22 janeiro 2010

Maria da Penha

Olá pessoal ontem liguei o jornal e me deparei com uma imagem assustadora o ex marido que matou a esposa a cabeleireira com 9 tiros em Belo Horizonte, motivo a separação.
As câmeras de segurança que ela colocou no salão gravaram as imagens bárbaras que mostraram tamanha frieza do assassino que viveu com ela por 5 anos, que logo a pos o feito fugiu.
Que nesse momento Deus possa confortar a família, e que ela possa descansar em paz !!
Agora não podemos deixar de fazer nossa parte DENUNCIEM (180)mesmo que achem que a justiça tarda que o homem nao é justo!! vamos a luta, chega de dependencia, temos tantas oportunidades de crescer, !! o tempo passa rápido vamos dar exemplo a nossas filhas e filhos vamos correr a traz de um futuro melhor para eles.
Eles sim precisam de uma base sólida, tenho certeza que de degrau a degrau vamos nos orgulhar futuramente e termos uma vida tranquila!!
divulguem para varias redes o site é www.leimariadapenha.com.br faça seu loguim e participe denuncie ajude uma amiga a se livrar desse mau !! não custa nada, e vc não precisa estar passando pelo problema so de divulgar já estará ajudando.
Abraços e uma palavra amiga não machucam e nao custa nada, não te deixara mais rico nem mais pobre, e sim rico em amizades e conhecimento.
Muito melhor ajudar do que saber que sua amizade é invalida.

A lei

Conhecida como
Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
A introdução da lei diz:


« Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.»

A lei alterou o Código Penal brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.

Origem do Nome

O caso nº 12.051/OEA de Maria da Penha (também conhecida como Leticia Rabelo) Maia Fernandes foi o caso homenagem a lei 11.340. Agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado.

A biofarmacêutica Maria da Penha Maia lutou durante 20 anos para ver seu agressor condenado. Ela virou símbolo contra a violência doméstica.

Em 1983, o marido de Maria da Penha Maia, o professor universitário Marco Antonio Herredia, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez, deu um tiro e ela ficou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha 38 anos e três filhas, entre 6 e 2 anos de idade.

A investigação começou em junho do mesmo ano, mas a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro de 1984. Oito anos depois, Herredia foi condenado a oito anos de prisão, mas usou de recursos jurídicos para protelar o cumprimento da pena.

O caso chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou, pela primeira vez, a denúncia de um crime de violência doméstica.

Herredia foi preso em 28 de outubro de 2002 e cumpriu dois anos de prisão. Hoje, está em liberdade.
Após às tentativas de homicídio, Maria da Penha Maia começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no seu estado, o Ceará.

Ela comemorou a aprovação da lei. "Eu acho que a sociedade estava aguardando essa lei. A mulher não tem mais vergonha [de denunciar]. Ela não tinha condição de denunciar e se atendida na preservação da sua vida", lembrou. Maria da Penha recomenda que a mulher denuncie a partir da primeira agressão. "Não adianta conviver. Porque a cada dia essa agressão vai aumentar e terminar em assassinato."

Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.

Criticas Negativas

Alguns críticos alegam que, embora mais rara, a violência contra o homem também é um problema sério, minorizado pela vergonha que sentem em denunciar agressões sofridas por parte de companheiras agressivas.[5] É caracterizada pela coação psicológica, estelionato (como casamentos por interesse), arremesso de objetos e facadas.

Um dos pontos chave é que o artigo 5º da constituição garante direitos iguais a todos, portanto o termo "violência contra a mulher" é incompleto, pois separa a violência "[...] contra as mulheres dos demais".[6] Um caso típico, foi a série de críticas propugnadas por um juiz de Sete Lagoas, Edilson Rumbelsperger Rodrigues, contra a lei, segundo ele, entre argumentos a respeito de Adão e Eva, "A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado."[7]

Uma outra crítica vem do delegado Rafael Ferreira de Souza, ele afirma "Quantas vezes presenciei a própria mulher, vítima de uma ameaça ou de uma lesão corporal, desesperada (literalmente) porque seu companheiro ficaria preso, [...]".

Fonte: Wikipedia


Quantidade de processos em tramitação: 150.532
Número de Ações Penais: 41.957
Número de Ações Cíveis: 19.803
Número de Medidas protetivas concedidas: 19.400
Quantidade de Audiências realizadas para deferimento de medidas protetivas de urgência: 60.975
Número de prisões em flagrante: 11.175

Fonte: Dados informados de Julho a Novembro de 2008, publicado na III Jornada Lei Maria da Penha, apresentação da conselheira Andréa Pachá / Agência CNJ de Notícias.


Central de Atendimento à Mulher
A Central de Atendimento à Mulher –
Ligue 180 -, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, registrou, de janeiro a junho deste ano, 161.774 atendimentos – um aumento de 32,36% em relação ao mesmo período de 2008, quando houve 122.222 atendimentos. Em números absolutos, o estado de São Paulo é o líder do ranking nacional com um terço dos atendimentos (54.137), que é seguido pelo Rio de Janeiro, com 12,28% (19.867). Em terceiro lugar está Minas Gerais com 6,83% (11.056).


Tipos de violência - Dos 17.231 relatos de violência:
93% são relacionados à violência doméstica e familiar, sendo que em 67% desse, os agressores são, na sua maioria, os próprios companheiros.
9.283 do total desses relatos foram de violência física;
5.734 violência psicológica;
1.446 violência moral;
256 de violência sexual;
54 de cárcere privad;
17 de tráfico de mulheres; e 60 outros.


Na maioria das denúncias/relatos de violência registrados no Ligue 180, as usuárias do serviço declaram sofrer agressões diariamente (69,28%).

No primeiro semestre de 2009, houve 811 relatos de violência, classificadas como dano emocional ou diminuição da auto-estima. A categoria foi inserida no sistema a partir de março deste ano para dar visibilidade a uma demanda recorrente, que apesar de não estar tipificada no código penal como crime, está muito presente no discurso das mulheres que utilizam os serviços da Central.

Perfil - A maior parte das mulheres que entrou em contato com a central é negra (43,26%), tem entre 20 e 40 anos (66,97%), é casada (55,55%) e um terço delas cursou até o ensino médio.

Quando considerada a quantidade de atendimentos, relativa à população feminina de cada estado, o Distrito Federal é a unidade da federação que mais entrou em contato com a Central, com 242,1 atendimentos para cada 50 mil mulheres. Em segundo lugar está São Paulo com 129,6 e em terceiro, Espírito Santo, com 123,3.




Central de atendimento a mulher em Minas Gerais

Nome da entidade:
Centro de Referência Bem vinda de Belo Horizonte
Endereço:
Avenida do Contorno, 2231, Bairro Floresta
Município:
Belo Horizonte
Telefone:
(31)3277-4380Fax: (31)3277-9758



Delegacias Especias de Atendimento a Mulher

Nome da entidade:
DEAM Formiga
Endereço:
Rua Coronel Manuel Justino Nunes, 10, Centro
Município:
Formiga
Telefone:
(37)3322-2656Fax: (37)3322-2656


Nome da entidade:
DEAM Muriaé
Endereço:
Rua José Freitas Lima, 02, Bairro Safira
Município:
Muriaé
Telefone:
(32)3722-2777Fax: (32)3722-2777

Nome da entidade:
DEAM Juiz de Fora
Endereço:
Rua Custódio Tristão, 76, Bairro Santa Teresina
Município:
Juiz de Fora
Telefone:
(32)3229-5822Fax: (32)3229-5825


Nome da entidade:
DEAM Ponte Nova
Endereço:
Rua Felisberto Leopoldo, 262, Santa Teresa
Município:
Ponte Nova
Telefone:
(31)3817-1599Fax: (31)3817-1699


Nome da entidade:
DEAM Leopoldina
Endereço:
Rua Ribeiro Junqueiro, 405, Bairro Centro
Município:
Leopoldina
Telefone:
(32)3441-2765Fax: (32)3441-2489
E-mail:
regional.leopoldina@policiacivil.mg.gov.br;


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