« Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.» | |||||||||||||||||
A lei alterou o Código Penal brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos. Origem do Nome O caso nº 12.051/OEA de Maria da Penha (também conhecida como Leticia Rabelo) Maia Fernandes foi o caso homenagem a lei 11.340. Agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado. A biofarmacêutica Maria da Penha Maia lutou durante 20 anos para ver seu agressor condenado. Ela virou símbolo contra a violência doméstica. Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais. Criticas Negativas Alguns críticos alegam que, embora mais rara, a violência contra o homem também é um problema sério, minorizado pela vergonha que sentem em denunciar agressões sofridas por parte de companheiras agressivas.[5] É caracterizada pela coação psicológica, estelionato (como casamentos por interesse), arremesso de objetos e facadas. Um dos pontos chave é que o artigo 5º da constituição garante direitos iguais a todos, portanto o termo "violência contra a mulher" é incompleto, pois separa a violência "[...] contra as mulheres dos demais".[6] Um caso típico, foi a série de críticas propugnadas por um juiz de Sete Lagoas, Edilson Rumbelsperger Rodrigues, contra a lei, segundo ele, entre argumentos a respeito de Adão e Eva, "A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado."[7] Uma outra crítica vem do delegado Rafael Ferreira de Souza, ele afirma "Quantas vezes presenciei a própria mulher, vítima de uma ameaça ou de uma lesão corporal, desesperada (literalmente) porque seu companheiro ficaria preso, [...]". Fonte: Wikipedia Quantidade de processos em tramitação: 150.532 Fonte: Dados informados de Julho a Novembro de 2008, publicado na III Jornada Lei Maria da Penha, apresentação da conselheira Andréa Pachá / Agência CNJ de Notícias. Central de Atendimento à Mulher Tipos de violência - Dos 17.231 relatos de violência: Na maioria das denúncias/relatos de violência registrados no Ligue 180, as usuárias do serviço declaram sofrer agressões diariamente (69,28%). Central de atendimento a mulher em Minas Gerais
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Endereço: | Rua Coronel Manuel Justino Nunes, 10, Centro | ||
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